Impacto do ECA digital em Sistemas Operacionais
Atividade Dia ZeroSobre a atividade
Organização - Assessoria CGI.br
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, denominada ECA Digital, os
debates acerca de seus impactos sobre tecnologias digitais foram intensificados.
Um dos temas que tem gerado embates entre partes interessadas refere-se à
diversidade de interpretações sobre obrigações atribuídas a sistemas operacionais.
Algumas delas sugerem que tais obrigações previstas em lei inviabilizariam o
funcionamento ou a continuidade de sistemas operacionais baseados em software
livre no Brasil, gerando preocupações quanto aos impactos para os usuários, à
segurança jurídica e à liberdade tecnológica. Além disso, as regras estipuladas para
sistemas operacionais no ECA digital geram impactos para o mercado de softwares
em geral, visto que há ainda uma lacuna regulatória sobre como diferentes atores,
considerando porte, contexto e risco, serão regulados nesse campo.
Nesse sentido, o CGI.br propõe uma sessão no dia 0 do Fórum da Internet no Brasil
com intuito de aprofundar a discussão quanto ao alcance e à natureza das
obrigações previstas no ECA Digital trazendo diferentes atores com atuação em
diferentes campos e setores, buscando esclarecer questões, avançar com
contribuições sobre a interpretação das obrigações da lei e construir um conjunto de
recomendações para a normatização da temática, que ficará à cargo da Agência
Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A sessão será precedida de uma breve abertura para explicação da proposta e
apresentação das perspectivas de representantes de sistemas operacionais. Em
seguida, a sessão contará com duas rodadas de debate aberto para os convidados
trazerem suas contribuições a partir de duas questões centrais:
1ª rodada- Quais os possíveis impactos para sistemas operacionais com as novas
exigências estabelecidas pelo ECA Digital?
2ª rodada- Em termos regulatórios, que ações/medidas podem ser tomadas para mitigar os
possíveis riscos e impactos negativos para sistemas operacionais, tendo em vista as
exigências do ECA digital e a relevância de um processo regulatório assimétrico?